Processo 0652045-77.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e EXTINGO o feito com resolução do mérito, nos termos do CPC 487, I. Condeno o autor em custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor da causa, na forma do CPC 85, §2.º, exigibili
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