Processo 0652266-60.2019.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Tribunal
Número CNJ
0652266-60.2019.8.04.0001
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Órgão Julgador
8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
01/05/2026
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
LINDON CARLOS CRUZ DE OLIVEIRAAdvogado
CRISTIANO RIBEIRO VIANAAdvogado
CRISTIANO RIBEIRO VIANAAdvogado
Última movimentação
Ante o exposto, REJEITO a Impugnação à Penhora apresentada e, por conseguinte, MANTENHO o bloqueio dos valores realizado via SISBAJUD. Converto o bloqueio em penhora e determino a transferência dos valores para conta judicial vinculada a este Juízo. Intimem-se. Cumpra-se.
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