Processo 0652671-96.2025.8.04.1000
TJAM • TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, c
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