Processo 0652711-73.2022.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica e a consequente nulidade absoluta das Cédulas de Crédito Bancário objeto dos descontos impugnados na lide sob as rubricas de códigos 5747, 5899, 5928, 5948, 5957 e 5961; b) CONFIRMAR os efeitos da tutela de urgência concedida, determinando que a ré se abstenha em definitivo de ef
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