Processo 0653263-43.2025.8.04.1000
TJAM • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Cuida-se de recurso interposto em demanda que versa sobre contrato de cartão de crédito consignado, cuja matéria se enquadra na controvérsia afetada pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito do Tema Repetitivo nº 1.414. Referido tema delimita a seguinte questão jurídica: (I) estabelecer critérios objetivos para aferição da validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de fornecimento de informações claras, adequadas e suficientes ao consumidor, especialmente quando este sustenta a intenção de contratar mero empréstimo consignado; e (ii) a perpetuação da dívida, diante da possível insuficiência dos descontos mensais para sua amortização, em razão da incidência de juros rotativos no refinanciamento do saldo devedor; (II) em caso de reconhecimento da invalidade do ajuste, definir se a solução adequada consistirá na restituição das partes ao status quo ante, na conversão do pacto em empréstimo consignado ou na revisão das cláusulas contratuais, bem como apurar a eventual ocorrência de dano moral in re ipsa. inicialmente, a afetação surtiu efeitos apenas para Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais que envolviam a matéria, no entanto, em decisão monocrática disponibilizada nos autos em 17/03/2026, o Ministro Relator determinou a suspensão do trâmite processual nos seguintes termos, conforme registrada no sítio eletrônico oficial da Corte: (...) Ante o exposto, tendo em vista a urgência da matéria e a autorização conferida pelo Regimento Interno desta Corte, nos termos do art. 34, VI, do RISTJ, determino, ad referendum da colenda Segunda Seção, a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a controvérsia objeto do Tema Repetitivo nº 1.414/STJ e que tramitem em território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC (...). Sendo assim, determino o sobrestamento do presente recurso até o pronunciamento final do STJ, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Ato contínuo, encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas NUGEPAC. À Secretaria para providências subsequentes. Cumpra-se.
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