Processo 0653711-16.2019.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Do essencial, é o relatório. Decido. Verificado o trânsito em julgado da Sentença, tem-se título executivo válido e exigível (art. 515, I, do CPC). Intime(m)-se o(s) Executado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, retirar-se do imóvel descrito acima, voluntariamente com todos os seus pertences, providenciando sua mudança e, no mesmo prazo, cumprir integralmente a obrigação de PAGAR (R$ 3.287,36). Não havendo atendimento da determinação no prazo acima estipulado, requisite-se a força
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