Processo 0653728-52.2025.8.04.1000
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
A petição inicial desta Ação de Execução de Título Extrajudicial encontra-se nos devidos termos do art. 798, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual defiro o pedido, arbitrando desde já, honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito exequendo, salvo se houver ajuizamento de
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