Processo 0654001-31.2019.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
15. Forte nessas razões, conheço do recurso de apelação para dar-lhe parcial provimento, a fim de reformar a sentença de primeiro grau unicamente para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, mantendo-se hígida a decisão quanto à inexigibilidade do débito e refaturamento da
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