Processo 0654329-58.2025.8.04.1000
TJAM • Embargos À Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por OZIEL OLIVEIRA MUNIS em face de BANCO BRADESCO S.A., em razão da execução de título extrajudicial nº 0000061-84.2015.8.04.2801, todos qualificados nos autos. A parte embargante sustenta, em síntese, a ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo, bem como a existência de excesso de execução, ao argumento de que o exequente teria apresentado planilha genérica, sem demonstração pormenorizada da evolução do débito. Requer, ainda, a concessão da gratuidade de justiça, o recebimento dos embargos independentemente de garantia do juízo e a atribuição de efeito suspensivo. É o necessário. Decido. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Defiro o benefício da gratuidade de justiça, na forma do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, considerando que a parte embargante se encontra assistida pela Defensoria Pública e há elementos mínimos, neste momento processual, a indicar a alegada hipossuficiência econômica. DA REGULARIDADE FORMAL DA PETIÇÃO INICIAL Antes da análise da admissibilidade, registro que a peça inicial apresentada contém, após a conclusão dos pedidos relacionados a Oziel Oliveira Munis, trecho referente a demanda diversa, ajuizada por Sebastião Alves Aprigio em face de Assessoria Extrajudicial Solução Financeira Eireli, vinculada a outro processo e sem qualquer pertinência com a execução originária destes autos. Tal conteúdo não será considerado como fundamento, pedido ou documento destes embargos, por manifesta ausência de pertinência subjetiva e objetiva com a presente demanda. Assim, para fins de delimitação da controvérsia, considero apenas a parte da inicial que trata da execução movida por Banco Bradesco S.A. em face de Oziel Oliveira Munis, relativa ao processo originário nº 0000061-84.2015.8.04.2801. DO RECEBIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO A execução originária foi ajuizada pelo Banco Bradesco S.A. em face de Oziel Oliveira Munis, com fundamento em cédula de crédito bancário/empréstimo pessoal, sendo indicado como valor executado o montante de R$49.686,61 (quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos). Os presentes embargos foram opostos antes de citação válida efetivamente certificada nos autos principais, tendo o executado comparecido espontaneamente aos autos por intermédio da Defensoria Pública, inclusive com comunicação da oposição dos embargos no processo originário. Nesse contexto, o comparecimento espontâneo supre a necessidade de citação, nos termos do art. 239, §1º, do Código de Processo Civil, não havendo, neste momento, óbice ao recebimento da defesa. Ademais, os embargos à execução independem de penhora, depósito ou caução, conforme dispõe o art. 914 do Código de Processo Civil, razão pela qual não há que se exigir garantia do juízo como requisito de admissibilidade. Assim, RECEBO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, sem prejuízo da análise das questões preliminares e de mérito após a formação do contraditório. DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO Nos termos do art. 919, caput, do Código de Processo Civil, os embargos à execução não possuem efeito suspensivo automático. A atribuição de efeito suspensivo exige, cumulativamente, requerimento da parte, presença dos requisitos da tutela provisória e garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficiente, conforme art. 919, §1º, do Código de Processo Civil. No caso, embora o embargante sustente a existência de vícios na execução, não verifico, em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.