Processo 0654452-56.2019.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
EMENTA: DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME - Apelação cível interposta por concessionária de transporte coletivo contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00, em razão de acidente de trânsito envolvendo veículo da empresa e passageira. A empresa alega culpa exclusiva da vítima e excesso no valor arbitrado. - A sentença reconheceu a responsabilidade objetiva da transportadora e considerou presumido o dano moral diante da ocorrência do acidente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - Há duas questões em discussão: (i) definir se há culpa exclusiva da vítima capaz de afastar a responsabilidade da concessionária de transporte coletivo; (ii) verificar se o valor fixado a título de danos morais observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR As concessionárias de transporte coletivo respondem objetivamente pelos danos causados aos usuários e terceiros, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal e do art. 17 do Código de Defesa do Consumidor. Não demonstrada a culpa exclusiva da vítima, permanece o dever de indenizar. O dano moral é presumido (in re ipsa) quando verificado o ato ilícito e o nexo causal com o evento danoso. O valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) fixado a título de dano moral está em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além de alinhado com precedentes da Corte, especialmente a Apelação Cível nº 0610723-77.2019.8.04.0001. IV. DISPOSITIVO E TESE - Recurso conhecido e não provido. - Tese de julgamento: As concessionárias de transporte coletivo respondem objetivamente pelos danos causados por seus prepostos a usuários e terceiros. A ausência de prova da culpa exclusiva da vítima mantém o dever de indenizar da empresa transportadora. O dano moral decorrente de acidente de transporte coletivo é presumido, bastando a demonstração do fato e do nexo causal. O valor fixado a título de danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, podendo ser mantido quando compatível com precedentes da Corte. - Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, §6º; CDC, art. 17. - Jurisprudência relevante citada: TJAM, Apelação Cível nº 0610723-77.2019.8.04.0001.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.