Processo 0654789-45.2025.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0654789-45.2025.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DETERMINO a citação no endereço informado na exordial por meio de carta com aviso de recebimento. Deve(m) a(s) parte(s) interessada(s), no prazo de 05 (cinco) dias, promover(em) a juntada das custas referentes a este(s) ato(s) processuais, sob pena de extinção, nos termos da Lei n. 7.492/2025, salvo se beneficiária(s) da gratuidade judiciária. Caso retorne infrutífera a tentativa ora deferida, intime(m) a(s) parte(s) interessada(s), por ato ordinatório, para manifestar(em) interesse na sua realização por outro modo ou fornecer novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias, prazo no qual também deve(m) juntar a comprovação de pagamento das respectivas custas, nos termos da Lei n. 7.492/2025, salvo se beneficiária(s) da gratuidade judiciária, sob pena de extinção. Verificada nova frustração do ato, defiro, desde logo, eventual pedido de pesquisa de endereços nos sistemas disponíveis, caso retorne(m) infrutífera(s) a(s) tentativa(s) ora deferida(s), devendo a(s) parte(s) autora(s), quando da intimação acerca deste fato, por ato ordinatório, promover(em) também a juntada das custas referentes a este ato processual, por parte citada, nos termos da Lei n. 7.492/2025, quando do protocolo do referido pedido, salvo se beneficiária(s) da gratuidade judiciária, sob pena de extinção. Advirta-se à(s) parte(s) que deve(m) requerer, no mesmo ato, todas a(s) pesquisa(s) que julgar(em) necessárias, sob pena de preclusão desta faculdade processual quanto aos demais sistemas não requeridos, dado que o princípio da colaboração impõe a todos os atores processuais agir de modo a garantir a celeridade processual necessária à consecução da prestação de uma tutela jurisdicional efetiva. Após a(s) pequisa(s), intimem-se a(s) parte(s) interessada(s) por ato ordinatório até que o ato seja efetivado ou verifique-se a sua total impossibilidade por seguidas frustrações (no máximo de 03 – três, abrangendo os modos e endereços), momento em que restará autorizada a citação por Edital, nos termos da legislação vigente e mediante o pagamento das custas deste ato processual, para cada parte citada, conforme disposições da Lei n. 7.492/2025, sob pena de extinção, devendo a intimação também ser realizada por ato ordinatório, com o prazo de 05 (cinco) dias, salvo gratuidade judiciária deferida. Retornem-me os autos conclusos quando do término do prazo para a resposta do(s) réu(s), caso efetivada a citação, para análise de pedido de prosseguimento do feito que não os já deferidos acima, ou para extinção pelo não atendimento dos comandos deste despacho. À Secretaria para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se.

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