Processo 0654914-13.2025.8.04.1000
TJAM • RECURSO INOMINADO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Dessa forma, a suspensão do feito é medida que se impõe. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do Tema 1414 pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.215.851/RJ, REsp 2.215.853/GO, REsp 2.
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