Processo 0655070-98.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, os pedidos contidos na exordial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, no sentido de: CONDENAR o Estado do Amazonas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para cada autor. O dano moral deve ser corrigido a partir da data desta sentença (Súmula n. 362-STJ) e juros moratórios contados da data do fato (Súmula 54-STJ). N
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