Processo 0655480-59.2025.8.04.1000

TJAM • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0655480-59.2025.8.04.1000
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto em face da sentença de primeiro grau, fundada na venda de smartphone sem “carregador” (adaptador de tomada) pela parte requerida, com alegação de venda casada. Em razão da matéria objeto dos autos restar pacificada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, passo a analisar o mérito recursal em Decisão Monocrática, nos termos do art. 932 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 932. Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal; III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; IV - negar provimento a recurso que for contrário a: (...) No mesmo sentido, os enunciados 102 e 103 do FONAJE, também incluíram, dentre as competências dos relatores, a possibilidade de resolver as demandas por decisões monocráticas, vejamos: Enunciado 102 FONAJE: O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou da Turma de Uniformização ou ainda de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias. Enunciado 103 FONAJE: O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá dar provimento a recurso se a decisão estiver em manifesto confronto com Súmula do Tribunal Superior ou Jurisprudência dominante do próprio juizado, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de 5 dias. Destaca-se que foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) autuado sob o n. 0010021-39.2025.8.04.9001, em que se ordenou a suspensão de todos os feitos que versem sobre a venda de aparelho smartphone ou similar sem carregador completo. Nesse sentido, considerando que a causa de pedir e pedido da presente demanda se adequam à questão, suspendo o presente Recurso até o término do julgamento do incidente supracitado. À Secretaria para providências.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados