Processo 0656620-31.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO: a) RECEBER a contestação como tempestiva, nos termos do art. 239, §1º, do CPC, ficando prejudicado o exame aprofundado da alegação de nulidade da citação; b) REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva do BANRISUL, pelos fundamentos do item I.2 supra; c) IN
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