Processo 0657473-40.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na exordial, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do disposto no art. 487, inciso I do CPC. DEIXO DE CONDENAR a autora em custas, tendo em vista a isenção conferida pelo art. 18, inciso I da Lei Estadual n.º 7.492/202
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