Processo 0657669-10.2025.8.04.1000
TJAM • EMBARGOS à EXECUçãO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Preliminarmente, recebo a petição inicial. Rejeito o pedido de efeito suspensivo, considerando que o embargante não garantiu a execução, conforme art. 919, §1º, do CPC. Em seguida, cite-se a parte embargada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 920, I, do
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