Processo 0657745-29.2022.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Firme nas razões alhures expostas, ante à evidente perda superveniente do objeto, hei por bem EXTINGUIR O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nas disposições do artigo 485, Inciso VI, segunda figura, da Lei Processual Civil. Por oportuno, havendo perda superveniente do objeto, os ônus
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