Processo 0657775-64.2022.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Pelo exposto, com fundamento no art. 842 do CC, homologo por sentença o acordo havido entre os celebrantes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Como corolário desta decisão, julgo EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Custas e hono
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