Processo 0658040-71.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Dispositivo: Ex positis, e por tudo o que dos autos constam, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, de modo que JULGO PROCEDENTE a Ação de Procedimento Comum proposta por GUSTAVO JACQUES DA COSTA em face de BANCO BRADESCO S/A. a) DECLARAR a inexigibilidade dos encargos bancários
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