Processo 0658414-87.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Passo ao Saneamento do feito: I - DAS PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO Compulsando os autos, verifico que a parte ré não arguiu preliminares processuais propriamente ditas (art. 337 do CPC) nem prejudiciais de mérito em sua peça contestatória, limitando-se a combater o mérito da demanda.
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