Processo 0658605-35.2025.8.04.1000
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Considerando que a parte autora deu causa ao ajuizamento da ação e possui o dever de promover os atos necessários para o seu prosseguimento, indefiro o pedido de suspensão do feito (mov. 19.1). Diante disso, determino ao exequente que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao recolhimento das custas
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