Processo 0659550-22.2025.8.04.1000
TJAM • HABILITAçãO DE CRéDITO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, e com fundamento na Lei 11.101/2005, DETERMINO: INTIME-SE a parte habilitante para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar o pedido de habilitação, apresentando os seguintes documentos, sob pena de extinção sem resolução de mérito: a) cópia do documento de identidade; b) cópia do CP
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