Processo 0659707-24.2021.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, e considerando tudo mais que consta dos autos, resolvo o mérito da presente ação com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela requerente Deyse Rodrigues Martins para: a) declarar a rescisão do contrato de consórcio celebrado entre as partes; b) condenar a requerida Isla Thamyres Maia dos Santos Eireli (Excellence Corporation) à restituição do valor de R$ 6.750,00, deduzida a taxa de administ
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