Processo 0660049-06.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, rejeito as preliminares de inépcia da inicial, falta de interesse de agir, ausência de pretensão resistida, violação ao dever de mitigar perdas como óbice processual, vício de representação processual, inadequação do valor da causa e litigância abusiva/assédio processual suscitadas pela parte requerida no mov. 12.1. Rejeito, por ora, a prejudicial de prescrição, sem prejuízo de reexame por ocasião do julgamento de mérito. Declaro saneado o feito, nos termos do art. 357 do Códi
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