Processo 0660594-13.2018.8.04.0001
TJAM • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
A exceção de pré-executividade é admissível para discussão de matérias de ordem pública ou cognoscíveis de ofício, desde que dispensada dilação probatória. No mérito, contudo, a pretensão não merece acolhimento. Isso porque a execução encontra-se lastreada em cédula de crédito bancário, título regido por legislação especial (Lei nº 10.931/2004), sendo firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a exigência de outorga uxória não se aplica irrestritamente aos títul
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