Processo 0660604-23.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento nos termos da fundamentação jurídica apresentada, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial por Rodrigo Froes de Oliveira de Lima em face de Banco Agibank S.A., resolvendo o mérito do processo na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência de relação jurídica contratual e a nulidade dos contratos de empréstimo consignado nº 1511875921, 1515707242 e 1518623444, imputados ao autor pelo réu Banco Agiban
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