Processo 0660656-19.2025.8.04.1000
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
INDEFIRO, por ora, o pedido de extinção da execução, pois não houve satisfação integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente quanto ao valor incontroverso depositado (ID.58.2). AGUARDE-SE o decurso do prazo de 15 dias já concedido para
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