Processo 0661503-16.2022.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Da análise dos, verifica-se que a executada TOPCON CONSÓRCIOS LTDA foi devidamente intimada, tendo transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário do débito previsto no art. 523 do Código de Processo Civil e sem a apresentação de impugnação, conforme dispõe o art. 525 do Código de Processo Civil (mov. 122.1) Por outro lado, constata-se que as executadas NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS EIRELI e EVOLVES FINANCEIRA ainda não foram intimadas para os termos do presente cumprimento de sentenç
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