Processo 0661607-13.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Em face do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: I - DECLARAR a nulidade do contrato de empréstimo nº 528958133 e DESCONSTITUIR todos os débitos dele originados; II - CONDENAR a parte ré à res
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