Processo 0661840-10.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Firme nessas razões, hei por bem JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora em face do requerido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, motivo pelo qual EXTINGO A AÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as parte
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