Processo 0662665-46.2022.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO Vistos etc., Compulsando detidamente o caderno processual, verifica-se que a Audiência de Instrução e Julgamento anteriormente designada para o dia 13/05/2026 padece de regularidade nas intimações. Conforme se extrai das movimentações recentes, houve a expedição de cartas de intimação para as partes e testemunhas arroladas. Todavia, observa-se a ausência de retorno de diversos Avisos de Recebimento (ARs) referentes às testemunhas indicadas tanto pela parte Requerente (mov. 126.1) quanto pela parte Requerida (mov. 168.1). Considerando que a prova testemunhal é ponto nodal para o deslinde da controvérsia que envolve a natureza da posse exercida pelos réus (se subordinada a contrato de locação ou se apta a ensejar usucapião em sede de defesa) a realização do ato sem a devida comprovação da ciência inequívoca das testemunhas acarretaria evidente cerceamento de defesa e nulidade processual insanável. Ante o exposto, com o fito de garantir a efetividade da prestação jurisdicional e evitar prejuízos às partes, REDESIGNO a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 20/07/2026, às 11:00 horas, a ser realizada na modalidade presencial, na sala n.º 1 da 1ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ), localizada no 7º andar do Fórum Cível Des. Euza Maria Naice de Vasconcelos. Diante da frustração das tentativas de intimação por via postal, DETERMINO que a intimação das testemunhas abaixo relacionadas seja efetuada, desta feita, por intermédio de Oficial de Justiça, com as cautelas de estilo: Testemunhas do Requerente (mov. 126.1): Sildomar Lopes de Souza, residente na Rua Castro Alves, nº 10, Bairro Armando Mendes, CEP 69089-063; e Waldemiro Costa do Nascimento, residente na Rua São Vicente, nº 570-B, Galpão nº 02, Bairro São Lázaro, CEP 69073-010. Testemunhas dos Requeridos (mov. 168.1): Rui Silva, residente na Rua Pará, nº 808, Bairro São Geraldo, CEP 69053-070; Ildeci Ennes da Silva de Araújo, residente na Rua Pará, nº 889, Bairro São Geraldo, CEP 69053-070; e Maria Feitosa Moraes, residente na Rua Pará, nº 891, Bairro São Geraldo, CEP 69053-070 INTIMEM-SE as partes pessoalmente, também por Oficial de Justiça, acerca da nova data designada, advertindo-as de que o não comparecimento injustificado ensejará a aplicação da pena de confesso quanto à matéria de fato, nos termos do art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil. Salienta-se que a gratuidade de justiça foi expressamente deferida à parte Requerente (mov. 5.1). Outrossim, os Requeridos encontram-se sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, a qual estende-se a todos os atos processuais necessários à instrução da lide. Desta forma, as diligências para cumprimento dos mandados de intimação por Oficial de Justiça deverão ocorrer com isenção de custas e taxas judiciárias, nos exatos termos do art. 98, § 1º, inciso II, do CPC. Advirto as partes, patronos, testemunhas e assistentes que a ausência na audiência designada, sem justificativa, ensejará a aplicação da pena de confesso e/ou aplicação de multa, nos termos do art. 380, parágrafo único e 385, §1º do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
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