Processo 0662805-46.2023.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante da anulação da sentença de mov. 30.1, determino a intimação da parte autora para que se manifeste acerca das alegações finais e do contrato juntado pelo requerido na mov. 29, conforme art. 437, §1º, do CPC. À Secretaria para: 1. Transcorrido o prazo, caso não haja pedido de produção de
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