Processo 0663050-96.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Assim sendo, procedo a resolução do mérito para: 1) Julgar procedente o pedido para declarar a inexistência do débito referente a fatura de recuperação de consumo, no valor de R$ 1.190,69 (mil, cento e noventa reais e sessenta e nove centavos); 2) Julgar improcedente o pedido de reparação de danos m
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