Processo 0663266-57.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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Advogados
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Ante a informação de que a obrigação de fazer consistente na progressão funcional horizontal da parte autora foi cumprida administrativamente no curso do processo, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FAZE
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