Processo 0663275-19.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Do dispositivo Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: A) DECLARAR a inexistência e a inexigibilidade do débito no valor de R$ 4.842,94 (quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais,
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