Processo 0663588-77.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Assim, pelo exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e honorários de advogado, os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade pelo beneficio da gratuida
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