Processo 0663605-74.2023.8.04.0001
TJAM • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por Raquetes Comércio de Artigos Esportivos EIRELI em face da decisão de mov. 54 que determinou a observância do art. 921, III e §1º do CPC no presente caso. Alega-se omissão aos pedidos de novas diligências e contradição na ordem de reiterar tais pedidos. Intimada, a Embargada não apresentou contrarrazões. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Embargos opostos tempestivamente, incidindo o efeito interruptivo.
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