Processo 0664214-96.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, JULGO OS PEDIDOS PROCEDENTES, com resolução de mérito, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência concedida no mov. 13.1 e, consequentemente, DECLARAR a inexistência do negócio jurídico referente ao contrato de consórcio nº 7
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