Processo 0664636-71.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, decretada a revelia, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação (art. 487, I, do CPC) para: 1. condenar o reclamado ao pagamento de R$ 1.816,29 (mil oitocentos e dezesseis reais e vinte e nove centavos) a título de danos materiais, acrescido de juros de 1% ao m
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