Processo 0664805-58.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito (art. 487, I, CPC), para: a) DECLARAR a nulidade e inexistência da renegociação mencionada pelo réu, bem como declarar a extinção do contrato de empréstimo original pelo pagamento integral via descontos em benefíci
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