Processo 0665032-48.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, em atenção ao art. 321, parágrafo único, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da petição inicial para fins de retificar o valor da causa, adequando-o ao valor total do débito cuja declaração de inexistência se pretende, somado a
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