Processo 0665050-69.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO das parcelas anteriores a 28/10/2020 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos (art. 487, I, CPC) para: a) DECLARAR a inexistência da contratação do produto "Bradesco Vida e Previdência" objeto da lide; b) CONDENAR as rés, solidariamente, à restituição
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