Processo 0665447-31.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.385,51 (mil trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), quantia que deverá ser corrigida monetariamente pelo índice do IPCA a partir de cada desembolso, acrescida de juros
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