Processo 0666168-80.2025.8.04.1000
TJAM • RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito por abandono da causa com espeque no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se a demanda após as cautelas e providências de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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