Processo 0666272-33.2023.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: (i) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida à mov. 4.1, que determinou a suspensão da construção do muro no imóvel das requerentes; (ii) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenizaçã
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