Processo 0666313-39.2025.8.04.1000

TJAM • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0666313-39.2025.8.04.1000
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos etc. Cuida-se de AÇÃO de BUSCA E APREENSÃO , ajuizada por , em face de . A despeito do lapso transcorrido desde o despacho inicial que determinou a citação, esta não restou perfectibilizada, deixando o autor de adotar as providências processuais necessárias para efetivação deste ato processual imprescindível. Observo, portanto, que o requerente não se desincumbiu do ônus de promover a citação do réu, conforme determina o § 2º, do artigo 240, do Diploma Processual Civil. Em consulta aos autos, verifico que o último pedido da requerente foi solicitando expedição do mandado, o que foi deferido por este Juízo, devidamente expedido conforme ID 6.1. Porém, o referido mandado ainda se encontra em poder do Oficial de Justiça, apesar de várias de diligências desta secretaria, no sentido de solicitar informações sobre o seu cumprimento. É o relatório. Decido. A citação constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Desse modo, sua ausência autoriza a extinção do feito, ex vi do artigo 485, inciso IV, combinado com o artigo 240, § 2º, do Código de Processo Civil, sobretudo se não se aperfeiçoou após delongado período. Tal o quadro, ressalto que é inviável a perpetuação indefinida de causas desta espécie, o que pode gerar acúmulo de processos inúteis no juízo e dificultar o andamento e/ou prosseguimento de outros feitos. Por fim, colijo que a extinção do processo com arrimo no inciso IV, do artigo 485 do Código de Processo Civil, não impõe ao magistrado a intimação pessoal da parte, porquanto não se trata de mero desinteresse no prosseguimento de demanda, mas de evidente ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Observo, portanto, que o requerente não manifestou qualquer interesse em diligenciar para o andamento processual, permanecendo inerte, demonstrando desinteresse quanto ao prosseguimento desta demanda e inviabilizando, pois, o curso normal do processo. Nesse sentido: "PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART. 267, IV DO CPC - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA – SENTENÇA MANTIDA. 1.É INDISPENSÁVEL, PARA A VALIDADE DO PROCESSO, A CITAÇÃO DO RÉU. 2.ARRASTANDO-SE O PROCESSO POR TEMPO MUITO SUPERIOR AO PERMITIDO PELO § 3º DO ARTIGO 219 DO CPC, SEM QUE A P ARTE AUTORA LOGRASSE PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU E CUMPRISSE, ASSIM, AS DETERMINAÇÕES LEGAIS ACERCA DA CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, IMPÕE-SE A EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, IV, DO CPC. 3.É DESNECESSÁRIA A PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL QUANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO TEM POR FUNDAMENTO A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. PRECEDENTES. CONSTITUIÇÃO. 4.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA." (20677920088070003 DF 0002067-79.2008.807.0003, Relator: HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, Data de Julgamento: 01/06/2011, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 10/06/2011, DJ-e Pág. 167).(Grifei) "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - EXTINÇÃO DO FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, IV, DO CPC - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE - § 1º DO MESMO DISPOSITIVO - DESNECESSIDADE - ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE - ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL -…

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