Processo 0667211-52.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com esteio em toda a fundamentação supra e nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial por Sergio Chaves de Amaral em face de Banco Safra S.A., extinguindo o feito com resolução do mérito.
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