Processo 0667682-68.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante destas judiciosas razões, a teor do art. 487, I, do CPC, conheço o mérito da presente lide, para JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, para: (i) DECLARAR a inexigibilidade dos descontos de denominação "BRADESCO C.D - COD. 6167". (ii) CONDENAR o Requerido a devolver os val
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