Processo 0667719-95.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Nesse sentido, depreende-se dos autos que restam preenchidos os requisitos para ajuizamento de Ação Monitória, insculpidos no art. 700 do CPC, tenho como meio idôneo de comprovação do débito, consubstanciando-se em prova escrita, sem eficácia de título executivo, pelo que DEFIRO a monitória. Em ter
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